APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E O DESENVOLVIMENTO COMO LIBERDADE

Leandro Nassif D´Arco, Melissa Franchini Cavalcanti-Bandos

Resumo


A aprendizagem profissional se apresenta como uma das principais políticas públicas com foco no emprego do jovem no Brasil. Em 2019, mais de 450.000 jovens foram contratados (dados do CAGED[1] 2019), como aprendizes em empresas de todo país. Além da oportunidade do emprego, a qualificação profissional se coloca como uma das metas desta política pública, por meio do Programa Aprendizagem. Este curso profissionalizante e obrigatório para configuração do contrato de trabalho na condição especial de aprendiz, ocorre paralelamente, em dias ou horários alternados, junto a experiência de trabalho na empresa. Assim, é objetivo geral deste artigo avaliar a qualificação profissional pretendida para os jovens aprendizes a partir dos Manuais de Aprendizagem do Governo Federal, e dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI e SENAC), considerando a proposta híbrida de formação por meio do Programa de Aprendizagem, que une a experiência promovida na escola profissional com a vivência proporcionada pela empresa e suas relações com a teoria do desenvolvimento como liberdade de Sen (2010). Para atingir este objetivo geral, foi realizada pesquisa qualitativa aplicada. Quanto aos procedimentos metodológicos, trata-se de uma pesquisa exploratória também considerando no estudo bibliográfico Nussbaum (2015), os autores sobre Políticas Públicas Secchi (2013 e 2016), Dias e Matos (2017) e Howlett, Ramesh e Perl (2013) e um breve histórico sobre a educação profissional no Brasil com os autores Cordão e Moraes (2017) e a autora Terra (2017). O estudo também considerou pesquisa documental a partir das leis e demais documentos que orientam a aprendizagem profissional. Desta maneira, este artigo apresenta um cenário favorável ao início do desenvolvimento como liberdade do jovem por meio da formação profissional cidadã concomitante com o acesso ao emprego a partir da sua contratação como aprendiz.

[1] Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, é o dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil. O CAGED foi instituído pela Lei nº4. 923, de 23 de dezembro de 1965.


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