COMPETÊNCIAS CONTÁBEIS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: o contador como administrador judicial
Resumo
O presente artigo trata do contador como administrador judicial, no processo de recuperação judicial regido pela Lei n° 11.101/2005. A recuperação judicial pode ser entendida como uma segunda chance às empresas com dificuldades financeiras, permitindo a recomposição e reestruturação de suas dívidas juntamente com a continuidade das operações. Nesse processo, tem-se a figura central do administrador judicial, que atua como gestor, supervisionando a execução do plano de recuperação judicial ou a liquidação de ativos em caso de falência. O contador, nessa condição, pode desempenhar, não apenas análise dos relatórios financeiros contribuindo na elaboração do plano de recuperação, mas também na fiscalização e supervisão do cumprimento do plano de recuperação, como administrador judicial, podendo oferecer as habilidades da formação contábil, definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNES), a favor de um desempenho exitoso na função. O estudo busca discutir as funções do administrador judicial, em processo de recuperação judicial, e como elas se relacionam com as habilidades do profissional contábil. Quanto aos estudos metodológicos, utilizou-se da pesquisa bibliográfica qualitativa, pesquisando em livros, resoluções e leis. Como resposta a problemática, a pesquisa aponta para mais um campo de atuação para o contador, além das funções privativas, evidenciando que as diretrizes curriculares nacionais do curso de Ciências Contábeis bacharelado estão alinhadas com as funções do administrador judicial, caracterizando-se como um benefício para essa atuação. Em relação a possíveis obstáculos, não foram identificados, considerando que os egressos do curso de Ciências Contábeis possuem as habilidades técnicas e profissionais necessárias para todas as atividades da função.